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ATA DE CRIAÇÃO E

FUNDAÇÃO DA FESAAL

 

FEDERAÇÃO DE SOCIEDADES DE AUTORES AUDIOVISUAIS

LATINO-AMERICANOS

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 de Autores Audiovisuais Latino-Americanos  

Fundação da FEESAL

 Congresso Anual 

Na cidade de Havana, República de Cuba, aos 12 dias do mês de dezembro de 2018, as Sociedades Audiovisuais de Gestão Coletiva de Direitos Autorais dos Roteiristas e Diretores Cinematográficos e Audiovisuais de América Latina reuniram-se com seus respectivos representantes que se detalham a seguir:

AGADU - Associação Geral de Autores do Uruguai - representada pelo Senhor Alexis Buenseñor em seu caráter de Presidente - ARGENTORES, Sociedade Geral de Autores da Argentina - representada pelo Senhor Miguel Ángel Diani em seu caráter de Presidente e o Dr. Germán Gutiérrez em seu caráter de Gerente de Relações Internacionais, ATN, Sociedade de Diretores de Audiovisuais, Roteiristas e Dramaturgos representada pela Senhora Daniella Castagno em seu caráter de Vice-presidente junto ao Senhor  Cesar Cuadra em seu caráter de Gerente Geral, DAC, Diretores Argentinos Cinematográficos - Associação Geral de Diretores, Autores Cinematográficos e Audiovisuais - representada por Carlos Galettini em seu caráter de presidente junto ao Senhor Horacio Maldonado em seu caráter de Secretário Geral, DASC, Diretores Audiovisuais Sociedade Colombiana de Gestão  - representada pelo Senhor  Mario Mitrotti em seu caráter de Presidente, juntamente com a Senhora Teresa Saldarriaga, em seu caráter de Vice-Presidente, e a Sra.Camila Loboguerrero, em seu caráter de Secretária Geral, DBCA, Diretores Brasileiros de Cinema e Audiovisual - representada pelo Senhor Sylvio Back em seu caráter de Presidente, junto ao Senhor Antonio Carlos da Fontoura em seu caráter de Vice-presidente; junto ao Senhor Ricardo Domingos Pinto e Silva em seu caráter de Secretário Geral e o Senhor Guilherme de Almeida Prado em seu caráter de Tesorero, DIRETORES MEXICO, Sociedade Mexicana de Diretores Realizadores de Obras Audiovisuais - representada pelo Senhor Rubén Galindo em seu caráter de Vogal do Registro, GEDAR, Gestão de Direitos de Autores Roteiristas (Brasil), representada pelo Senhor Marcílio Moraes em seu caráter de Presidente; junto à Senhora Sylvia Palma em seu caráter de Secretária Geral, REDES, Rede Colombiana de Escritores Audiovisuais, representada pela Senhora Alexandra Cardona Restrepo em seu caráter de Presidenta, SOGEM, Sociedade Geral de Escritores de México, representada pelo Senhor Maestro Jesús Calzada em seu caráter de Presidente, junto à Senhora Glória López Cruz em seu caráter de Encargada do Departamento de Televisão Nacional e do Internacional, em adiante As SOCIEDADES, sem perder independência nem própria autonomia alguma, convêm em se agrupar e fundar uma Federação de Sociedades de Autores Audiovisuais Latinoamericanos, sendo As SOCIEDADES a partir deste ato consideradas MEMBROS FUNDADORES PLENOS, baixo os seguintes termos e condições:

FESAAL - FEDERACION DE SOCIEDADES DE AUTORES AUDIOVISUAIS LATINOAMERICANOS


CAPÍTULO 1: FORMAÇÃO – DURAÇÃO - FINS –


 

Artigo 1 - Esta Federação

É fundada e formada por Sociedades que Administram Direitos dos Autores de obras audiovisuais para cinema (obras cinematográficas) para televisão (obras televisivas) ou para qualquer outra modalidade de exibição e / ou de reprodução visual e / ou audiovisual criada ou existente no futuro, como assim a autores de obras dramáticas teatrais, sendo entendido por autores de ditos trabalhos e a efeitos do presente exclusivamente aos roteiristas e diretores cinematográficos e audiovisuais e aos autores dramaturgos autores de obras dramáticas para teatro. É uma organização internacional não governamental sem fins lucrativos e, como tal, não tem por fim acumular benefícios. Será denominada "FESAAL - Federação de Sociedades de Autores Audiovisuais Latino-Americanos", em adiante A FESAAL e terá dois idiomas oficiais para todos seus documentos e comunicações sendo estes o idioma Espanhol e o idioma Português.

Artigo 2- A duração da FESAAL é perpétua

Artigo 3 - A missão da FESAAL é:

  1. Buscar o reconhecimento nas leis dos diferentes países da região americana o direito dos autores audiovisuais a receber uma remuneração equitativa diretamente proporcional ao sucesso de seu trabalho, isto é, para todos os tipos de exibição pública de obras audiovisuais (tais como e só a modo de exemplo: cinema, televisão, televisão a cabo, televisão via satélite, internet, entre outras modalidades) bem como pelo uso secundário de obras audiovisuais (lugares públicos, hotéis, salões de festas, entre outras modalidades)

  2. Defender a vigência deste direito de remuneração nos países de toda a região americana que já o tenham reconhecido.

  3. Promover o respeito e exercício dos direitos de remuneração em favor dos autores roteiristas e autores das obras audiovisuais, como direito inalienável e não transmissível, tanto ao produtor como a qualquer terceiro, baseando este princípio de não-transferência no sentido de que a remuneração só é justa quando é diretamente proporcional à exploração ou sucesso do trabalho e ao surgimento de novas técnicas ou modos de exploração

  4. Cooperar com a criação de sociedades de gestão coletiva de autores audiovisuais da região latino-americana e de todo o mundo, para que possam perceber este direito de remuneração intransferível.

  5. Ajudar as sociedades de gestão coletiva à efetiva vigência do direito de remuneração audiovisual de seus representados e dos autores do mundo que possa representar mediante convênios com outras sociedades de gestão coletiva.

  6. Coordenar ações conjuntas com outras associações e / ou alianças e / ou federações e / ou similares à FESAAL em outras regiões ou continentes.

  7. Fomentar a arrecadação da remuneração intransferível de roteiristas e diretores, bem como a realização de uma distribuição eficiente através da liquidação transparente desses direitos.

  8. Realizar encontros periódicos entre as diferentes aéreas técnicas das Sociedades integrantes da FESAAL aos efeitos de trocar informação técnica e legal.

  9. Analisar a conveniência de estabelecer fundos econômicos específicos cujo objetivo seja assistir na criação e desenvolvimento de sociedades de autores audiovisuais e a sustentação própria desta Federação e os encontros anuais e outros que considere apropriado realizar e/ou participar, como assim também ajudas econômicas que puderem precisar autores de sociedades membros provisórios que ainda não se encontrarem em capacidade de arrecadar fundos para assistir a esses eventos.

  10. Levar a cabo qualquer atividade que possa ser realizada para atender aos objetivos mencionados acima.


 

CAPÍTULO 2: SEDE E DELEGAÇÕES

Artigo 4 - Sede e Delegações

A sede central se estabelece na rua Vera, número 559, Cidade de Buenos Aires, República Argentina. Esta sede pode ser transferida para qualquer outro lugar por decisão da Assembléia Geral, que tem as faculdades para modificar legalmente estes estatutos. A Associação também poderá criar filiais, participações, representações ou agências administrativas em qualquer país.

CAPÍTULO 3: AUTORIDADES E ASSOCIADOS

Artigo 5- Administração e Governo

A Administração esta a cargo da Assembléia Geral de Membros fundadores e os Sócios que se incorporem no futuro. A Assembléia se reunirá uma vez ao ano com o representante de cada sociedade e que em todos os casos, deverá ser um autor, roteirista ou diretor.

Artigo 6 - Qualificação do Associado - Os associados são:

  1. Os Membros Fundadores, isto é, as sociedades associadas que assinaram o ato constitutivo;

  2. Qualquer sociedade autorizada pela Assembléia Geral, no entendimento de que os associados só podem ser sociedades de gestão coletiva que administram ou buscam administrar os direitos de remuneração intransferíveis dos roteiristas e diretores de audiovisual. A aceitação de um novo sócio será efetuada pela Assembléia Geral Ordinária e dita aceitação requer que os sócios que representam ao menos a metade dos votos estejam presentes ou representados.

  3. A posição de sócio implica automaticamente a aprovação total destes estatutos e das políticas da sociedade.

  4. Sociedades Aderentes: as sociedades que não cumpram com os requisitos da seção poderão aderir aos fins da FEDERACION e poderão ser convidadas a participar sem voto em todo ou parte da Assembléia Geral Ordinária a menos que algum Sócio se oponha a tal convite. Esta categoria de associados será denominada SOCIOS ADERENTES.


 

Artigo 7- Comitê Executivo:

Aos efeitos de conseguir uma eficiente administração e execução dos planos, objetivos e ordens que dê a Assembléia Geral, esta designará a um Secretário Geral, a um representante dos Roteiristas e a um representante dos Diretores aos efeitos de que conformem o Comitê Executivo. Dita designação será por um período de 3 anos. O mandato pode ser cancelado pela Assembléia em qualquer momento, com uma maioria de três quartos, sem dar nenhum motivo ou aviso. O Comitê Executivo resolverá por maioria de votos de que maneira cumprir com o mandato da Assembléia Geral, assim também será o órgão responsável por gerar anualmente o Relatório Anual e Balanço da FESAAL, que será submetido à aprovação da Assembléia durante sua reunião anual Ordinária e enviado aos membros com uma antelación não inferior a quinze dias antes do encontro.


 

Artigo 8 - Faculdades da Assembléia.
 

  1. A Assembléia Geral reunir-se-á anualmente na data e no lugar que ela mesma disponha na última Assembléia e para isso será convocada em data e lugar pelo Comitê Executivo

  2. Cada Associado deverá designar um autor representante de sua sociedades e, em caso que este se encontre impedido de assistir deverá outorgar um poder a qualquer outro representante participante da Assembléia, já seja por escrito, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação que resulte em um documento escrito, para substituí-lo na reunião e votar em seu nome.

  3. As decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.

  4. As decisões serão registradas em um registro especial, assinado pelos representantes dos associados.

  5. A Assembléia Geral é o órgão administrativo e coletor das cotas sociais e delega integralmente seus poderes administrativos ao Comitê Executivo.


 

Artigo 9 -Dissolução 
 

A dissolução da FESAAL só pode ser pronunciada pelos Membros em uma Assembléia Geral ou a pedido de pelo menos da metade dos Membros.

Em caso de dissolução, a Assembléia Geral procederá à designação de uma comissão especial encarregada de determinar as condições de liquidação dos ativos.


 

Os assinantes comprometem-se a entregar no mais tardar na próxima Assembléia Geral a aprovação destes estatutos pelos órgãos de governo de suas respectivas sociedades.


 

Em prova de conformidade assina-se o presente em 11 (ONZE) CÓPIAS na Cidade de Havana – República de Cuba, aos 12 dias do mês de dezembro de 2018.-

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